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Artigo 8.ºProcesso individual

Vigente desde: 25/06/1999
1 -O processo individual do militar compreende os documentos que directamente lhe digam respeito, designadamente os de natureza estatutária e disciplinar ou os que contenham decisões proferidas no âmbito da legislação penal militar.
2 -Do processo individual não devem constar quaisquer referências ou informações sobre as opiniões ou convicções filosóficas, religiosas ou políticas do militar.
3 -As peças que constituem o processo individual devem ser registadas, numeradas e classificadas.
4 -O militar tem direito de acesso ao respectivo processo individual.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999