O militar deve estar sempre pronto a defender a Pátria, mesmo com sacrifício da própria vida, o que em cerimónia pública solenemente afirma perante a Bandeira Nacional.
Artigo 9.º — Defesa da Pátria
Vigente desde: 25/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1999