Sempre que da avaliação individual conste referência, parecer ou juízo significativamente favoráveis ou desfavoráveis, as entidades competentes de cada ramo devem convocar o militar para lhe dar conhecimento pessoal, no intuito de contribuir para o estímulo, orientação e valorização do mesmo.
Artigo 87.º — Juízo favorável e desfavorável
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999