São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o presente diploma, designadamente o Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/91, de 17 de Julho, Decreto-Lei n.º 157/92, de 31 de Julho, Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, Decreto-Lei n.º 27/94, de 5 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 175/97, de 22 de Julho, com excepção dos artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º e 106.º do livro I e dos livros III e IV do Estatuto aprovado pelo primeiro diploma referido.
Artigo 30.º
Vigente desde: 25/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1999