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Artigo 20.ºTaxas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2018
1 -Pelo licenciamento dos fornecedores e pelo controlo oficial dos materiais de propagação de plantas ornamentais são devidas taxas por serviços prestados, nos termos previstos na Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro.
2 -A portaria referida no número anterior, estabelece o regime de atualização, liquidação e cobrança de taxas, bem como o modo de repartição das mesmas pelos serviços oficiais competentes, quando aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/06/2018

Decreto-Lei n.º 41/2018 - 1.ª Série(11/06/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/09/2000

Até: 11/06/2018