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Artigo 21.ºContraordenações

AlteradoVersão 4Vigente desde: 17/11/2023
1 -Constituem contraordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (RJCE), as seguintes infrações:
a)O exercício da atividade de produção, importação ou comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais por quem não esteja registado como fornecedor pela DGAV, em violação do n.º 1 do artigo 7.º;
b)A não comunicação à DGAV, pelos fornecedores, do surgimento nos seus materiais de propagação de um organismo nocivo abrangido pelo Regulamento (UE) 2016/2031, bem como a não aplicação das medidas prescritas pela DGAV após comunicação, em violação do n.º 2 do artigo 8.º;
c)A comercialização e identificação dos materiais de propagação que não respeite as regras de acondicionamento, de etiquetagem, documentais e de informação, em violação do artigo 9.º;
d)O não cumprimento dos requisitos de comercialização de material de propagação objeto de condições menos rigorosas, estabelecidos pela DGAV, em violação do artigo 11.º;
e)A não notificação, pelo importador, à DGAV e a não conservação de provas documentais nas quais constem a origem, a natureza e a identificação e características dos materiais de propagação a importar, em violação dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º;
f)A não adoção, pelos fornecedores, das medidas fitossanitárias ordenadas no âmbito de penalizações impostas, em violação dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º
2 -Constituem contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE, as seguintes infrações:
3 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.
4 -Às contraordenações económicas previstas no presente artigo é subsidiariamente aplicável o RJCE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 17/11/2023

Decreto-Lei n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/09/2020

Até: 17/11/2023

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/06/2018

Até: 29/09/2020

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/09/2000

Até: 11/06/2018