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Artigo 22.ºSanções acessórias

Vigente desde: 26/09/2000
a)Perda de objectos pertencentes ao agente;
b)Interdição do exercício de uma profissão ou actividade cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de entidade pública;
c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgados por entidades ou serviços públicos;
d)Privação do direito de participar em feiras e mercados;
e)Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças e alvarás;
f)Encerramento do estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
g)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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