Histórico de versões
- Alterado
Artigo 23 — Fiscalização, instrução, aplicação e destino da receita das coimas(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 17/11/2023
Decreto-Lei n.º 106/2023 - 1.ª Série (17/11/2023)
- Alterado
Artigo 23 — Fiscalização, instrução, aplicação e destino da receita das coimas
Versão 2 · em vigor desde 11/06/2018
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 23 — Fiscalização, instrução, aplicação e destino da receita das coimas
Versão 1 · em vigor desde 26/09/2000
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.