Âmbito de aplicação
Decreto-Lei n.º 237/2000
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 7-A em 11/06/2018
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Capítulo I - Âmbito de aplicação e definições
Definições
Capítulo II - Organismos de controlo oficial
Competências
Capítulo III - Requisitos a satisfazer pelo material de propagação
Requisitos gerais
Requisitos de protecção fitossanitária
Requisitos específicos
Capítulo IV - Condições a satisfazer pelos fornecedores de material de propagação
Requisitos gerais
Requisitos especiais
Capítulo V - Comercialização e identificação do material de propagação
Comercialização e identificação dos materiais
Identificação de variedades e de grupos de plantas
Comercialização de material de propagação que preencha requisitos menos rigorosos
Capítulo VI - Material de propagação produzido em países terceiros
Requisitos de importação
Capítulo VII - Medidas de controlo oficial e disposições gerais
Controlos oficiais
Penalizações
Ensaios comunitários
Livre comercialização
Isenções
Capítulo VIII - Disposições especiais
Procedimento administrativo
Capítulo IX - Disposições finais
Taxas
Regime sancionatório
Sanções acessórias
Fiscalização, instrução, aplicação e destino da receita das coimas
Regiões Autónomas
Norma revogatória