a)Dirigir, coordenar e orientar a DACR, bem como aprovar os regulamentos e normas de execução necessários ao seu bom funcionamento;
b)Emitir parecer sobre as recomendações e avisos que vinculam a ASAE e sobre as iniciativas propostas pelo conselho científico ao presidente;
c)Assegurar a necessária articulação com os organismos congéneres dos países da União Europeia;
d)Propor ao membro do Governo responsável pela área da economia a nomeação dos membros do conselho científico;
e)Aprovar as iniciativas que lhe são propostas pelo conselho científico, designadamente a criação e a composição de comissões técnicas especializadas;
f)Divulgar os pareceres do conselho científico;
g)Proceder aos contactos com os órgãos de comunicação, nos termos a articular com o presidente.