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Artigo 15.ºDirecção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
A DSPCO procede ao planeamento e acompanhamento da actividade operacional competindo-lhe, designadamente:
a) Efectuar estudos sobre a actividade operacional da ASAE;
b) Recolher, analisar e tratar toda a informação de natureza operacional, com vista à realização das acções de inspecção, fiscalização ou de investigação;
c) Promover o planeamento das acções de fiscalização nas diferentes áreas de especialização e de intervenção, em articulação com as direcções regionais;
d) Prestar apoio à coordenação da actividade operacional da ASAE desenvolvida pelos sectores de fiscalização e investigação e técnico-periciais, propondo as acções mais adequadas;
e) Conceber e optimizar metodologias de actuação visando a prevenção e a repressão das infracções no âmbito das competências da ASAE;
f) Elaborar instruções e procedimentos visando a eficaz execução da actividade da ASAE.

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Revogado desde 01/08/2007