1 - No âmbito da avaliação dos riscos, a DACR procede à avaliação dos riscos biológicos, químicos, físicos e nutricionais e dos riscos inerentes à saúde e bem-estar animal e à alimentação animal, competindo-lhe, designadamente:
a) Proceder a estudos e elaborar pareceres técnicos e científicos;
b) Proceder à recolha de dados relativos ao consumo de géneros alimentícios e à incidência e prevalência dos riscos da cadeia alimentar;
c) Analisar os dados dos diferentes organismos com atribuições nas várias componentes da fileira alimentar que permitam a caracterização dos riscos com impacte directo ou indirecto na segurança alimentar;
d) Analisar, de forma sistemática, informações e dados que permitam propor programas de vigilância dos riscos;
e) Propor as entidades que devem integrar a rede de intercâmbio de informação e assegurar o seu funcionamento;
f) Proceder ao tratamento das mensagens que circulem no sistema de alerta rápido (RASFF) e de outros sistemas de alerta ou de troca de informação;
g) Programar e desenvolver acções de natureza preventiva e informativa;
h) Adoptar procedimentos para a criação e manutenção de bases de dados e de registos nacionais de alimentos;
i) Secretariar o conselho científico;
j) Promover e organizar a realização de cursos, seminários, jornadas técnicas e outras acções de formação contínua especializada;
l) Estabelecer ligações a bases de dados científicos e técnicos e cooperar cientificamente com outros organismos com actividade no domínio das suas competências.
2 - A DACR, no âmbito da comunicação dos riscos, procede à definição da estratégia da comunicação dos riscos em matéria de segurança alimentar, tendo em consideração os conteúdos, os meios e os grupos alvo da comunicação, competindo-lhe, designadamente:
a) Planear e implementar os programas de comunicação dos riscos;
b) Comunicar os pareceres, as recomendações e os avisos;
c) Elaborar comunicados ou outros suportes de comunicação;
d) Proporcionar informação acessível e compreensível dos pareceres científicos;
e) Tornar público, em tempo útil, informações credíveis e objectivas;
f) Acompanhar a preparação e difusão pública dos documentos;
g) Desenvolver e colaborar em estudos de opinião;
h) Proceder à divulgação da actividade da ASAE no âmbito das competências de avaliação e comunicação dos riscos;
i) Elaborar o plano específico de actuação em situações de crise.