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Artigo 43.ºSituações especiais

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
1 -Os funcionários do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), da DGFCQA e da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I.P. (APSA), que se encontrem a exercer funções em outros serviços ou organismos em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço mantêm essa situação até ao termo do respectivo prazo.
2 -Ao pessoal que se encontre na situação de licença sem vencimento de longa duração é aplicado o disposto no Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
3 -Os funcionários que se encontram destacados ou requisitados na APSA, na IGAE e na DGFCQA podem optar pela sua integração no quadro de pessoal da ASAE na mesma categoria e carreira, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 47.º

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Vigente desde: 01/08/2007