Sem prejuízo de outras contribuições previstas na lei, a ASAE contribui para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma importância mensal de montante idêntico ao das quotas pagas pelos seus trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública.
Artigo 42.º — Protecção social
RevogadoVigente desde: 01/08/2007
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