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Artigo 42.ºProtecção social

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
Sem prejuízo de outras contribuições previstas na lei, a ASAE contribui para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma importância mensal de montante idêntico ao das quotas pagas pelos seus trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2007