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Artigo 51.ºExtinção de serviços

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
1 - São extintos os seguintes serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
a) DGFCQA;
b) Direcções de Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar e respectivas divisões, das DRA;
c) Divisão de Alimentação Animal, da DGV.
2 - São extintos os seguintes serviços do Ministério da Economia e da Inovação:
a) IGAE;
b) APSA.
3 - A ASAE sucede na universalidade dos direitos e obrigações legais e contratuais dos serviços e organismos referidos nos números anteriores, incluindo os saldos existentes nas respectivas dotações orçamentais.

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Revogado desde 01/08/2007