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Artigo 10.ºImportação

Vigente desde: 15/09/2009
1 -A importação de PUV depende de autorização, a conceder pela autoridade competente, sendo aplicável à mesma o disposto no artigo anterior, com as necessárias adaptações.
2 -Só podem ser importados PUV que:
a)Possuam autorização de venda ao abrigo do artigo 12.º;
b)Se destinem a ensaios autorizados ao abrigo do artigo 29.º

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Vigente desde: 15/09/2009