1 -O projecto de RCPUV deve ser apresentado em língua portuguesa e conter as seguintes informações:
a)Nome do PUV e indicação do fim a que se destina, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º;
b)Nome ou designação social e domicílio ou sede do responsável pela autorização de venda (AV) e do fabricante;
c)Composição qualitativa e quantitativa dos componentes;
d)Tipo de apresentação e formulação;
e)Espécies animais ou outras finalidades a que se destina;
f)Indicações de utilização;
g)Dose e ou modo de utilização;
h)Descrição sucinta do modo de acção;
i)Intervalo de segurança proposto;
j)Contra-indicações e reacções adversas;
l)Sobredosagem, identificando sintomas, medidas de urgência e antídotos;
m)Advertências especiais;
n)Utilização durante a gestação e aleitamento;
o)Precauções especiais de utilização;
p)Eventuais interacções com outras substâncias;
q)Incompatibilidades;
r)Prazo de validade proposto;
s)Precauções particulares de utilização;
t)Precauções especiais de conservação e de transporte;
u)Natureza e conteúdo do recipiente;
v)Precauções especiais para eliminação dos produtos não utilizados ou dos desperdícios derivados desses produtos, caso existam;
x)Indicação e justificação de quaisquer medidas de prevenção ou de segurança a adoptar, se for caso disso.
2 -A atribuição da autorização de venda inclui a aprovação do RCPUV.