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Artigo 14.º

RevogadoVigente desde: 15/09/1979
a)Ser manifestamente difícil a organização e manutenção em dia dos referidos verbetes ou fichas, dada a natureza da actividade exercida, a grande variedade de mercadorias ou outra razão ponderosa;
b)Dispor o produtor ou grossista de outro sistema de fiscalização permanente das existências que substitua satisfatòriamente os verbetes ou fichas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/09/1979

Decreto-Lei n.º 374-B/79 - 1.ª Série(10/09/1979)