a)Que as prestações periódicas dos participantes para o fundo comum do grupo sejam equivalentes ao preço do bem ou serviço a adquirir, dividido pelo número de períodos previstos no respectivo plano de pagamentos;
b)Que o conjunto das prestações dos participantes seja, em cada período considerado, pelo menos equivalente ao preço do bem ou serviço a adquirir;
c)Que, ocorrida alteração do preço dos bens ou serviços, as prestações periódicas de todos os participantes aos quais os mesmos respeitem sejam ajustadas na devida proporção, ainda que em relação a alguns dos participantes se tenha verificado a sua atribuição;
d)Que ao participante seja assegurada, com as garantias adequadas, a aquisição do bem ou serviço objecto do contrato;
e)Que a atribuição do bem ou serviço seja feita por sorteio ou por sorteio e licitação, nos termos previstos no respectivo regulamento.