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Artigo 6.ºEntidades administradoras

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/1994
1 -A actividade de administração de compras em grupo só pode ser exercida por sociedades comerciais constituídas sob a forma de sociedade anónima e que tenham esta actividade como objecto exclusivo.
2 -(Revogado.)
3 -As sociedades autorizadas a exercer a actividade de administração de compras em grupo tomam a designação de sociedades administradoras de compras em grupo, abreviadamente SACEG.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/01/1994

Decreto-Lei n.º 22/94 - 1.ª Série(27/01/1994)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/07/1991

Até: 27/01/1994