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Artigo 8.ºCapital social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/1994
O capital social das SACEG será obrigatoriamente representado por acções nominativas ou ao portador registadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/01/1994

Decreto-Lei n.º 22/94 - 1.ª Série(27/01/1994)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/07/1991

Até: 27/01/1994