O capital social das SACEG será obrigatoriamente representado por acções nominativas ou ao portador registadas.
Artigo 8.º — Capital social
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/01/1994
Decreto-Lei n.º 22/94 - 1.ª Série(27/01/1994)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 02/07/1991
Até: 27/01/1994