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Artigo 6.ºConcurso público

RevogadoVigente desde: 04/08/2007
1 -As licenças para o exercício da actividade de televisão são atribuídas mediante concurso público.
2 -O regulamento a que se deve sujeitar o concurso será aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.

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Revogado desde 04/08/2007