A aquisição da nacionalidade portuguesa pode ter como fundamento a declaração de vontade do interessado, a adoção ou a naturalização e só produz efeitos a partir da data do registo.
Artigo 12.º — Fundamento da aquisição da nacionalidade
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2022
Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)
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