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Artigo 28.ºDelegação de competências

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/03/2022
O membro do Governo responsável pela área da justiça pode delegar no presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., com a faculdade de subdelegação, as competências que lhe são atribuídas no âmbito da aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, nos termos dos artigos 19.º a 23.º, 24.º-A e 24.º-C.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2022

Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/06/2017 a 17/03/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/12/2006 a 20/06/2017

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