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Artigo 30.º-CForma dos registos de nulidade e de consolidação

AditadoVigente desde: 15/04/2022
A nulidade do ato e a consolidação da nacionalidade são registadas por averbamento ao respetivo assento de nascimento.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/04/2022

Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)