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Artigo 44.ºEmolumentos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/03/2022
1 -Pelos actos relativos à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade são cobrados os emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
2 -Aos emolumentos previstos no número anterior acrescem as despesas previstas no n.º 10 do artigo 37.º
3 -O procedimento de naturalização dos interessados abrangidos pelos n.os 2, 3, 5 e 9 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, é gratuito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2022

Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/06/2017 a 17/03/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/12/2006 a 20/06/2017

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