Artigo 44.º
Emolumentos
Redação registada como em vigor em 21/06/2017.
Esta redação foi substituída em 18/03/2022. Ver a versão consolidada
1 - Pelos actos relativos à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade são cobrados os emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
2 - Aos emolumentos previstos no número anterior acrescem as despesas previstas no n.º 10 do artigo 37.º