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Artigo 51.ºRequisitos dos assentos

RevogadoVigente desde: 15/04/2022
O texto dos assentos de nacionalidade contém:
a) Número de ordem, dia, mês e ano em que são lavrados, bem como a designação da conservatória;
b) O nome completo, anterior e posterior à alteração da nacionalidade, quando diversos, data do nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade anterior do interessado, se conhecida;
c) O número e ano do assento de nascimento do interessado e a indicação da conservatória em que se encontra, quando lavrado no registo civil português;
d) O facto registado, o seu fundamento legal e os seus efeitos;
e) A categoria do funcionário que os subscreve e a sua assinatura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/04/2022

Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)