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Artigo 59.ºDecisão

Vigente desde: 14/12/2006
1 -Findos os articulados, é o processo, sem mais, submetido a julgamento, excepto se o juiz ou relator determinar a realização de quaisquer diligências.
2 -Concluindo-se pela procedência da oposição deduzida, ordena-se o cancelamento do registo da nacionalidade, caso tenha sido lavrado.

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Em vigor desde 14/12/2006