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Artigo 60.ºMeio processual

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/06/2017
Em tudo o que não se achar regulado nos artigos anteriores, a oposição segue os termos da ação administrativa prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/06/2017

Decreto-Lei n.º 71/2017 - 1.ª Série(21/06/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/12/2006

Até: 21/06/2017