Em tudo o que não se achar regulado nos artigos anteriores, a oposição segue os termos da ação administrativa prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Artigo 60.º — Meio processual
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 21/06/2017
Decreto-Lei n.º 71/2017 - 1.ª Série(21/06/2017)
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Versão 1
Vigente desde: 14/12/2006
Até: 21/06/2017