A aguardente de medronho só pode ser comercializada no mercado nacional nas capacidades obrigatórias, nos termos da Portaria n.º 359/94, de 7 de Junho.
Artigo 6.º — Acondicionamento
Vigente desde: 26/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2000