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Artigo 7.ºRotulagem

Vigente desde: 26/09/2000
1 -A rotulagem de aguardente de medronho destinada ao consumidor final obedece ao disposto na legislação em vigor sobre rotulagem dos géneros alimentícios.
2 -A denominação de venda «aguardente de medronho» pode ser substituída apenas pelo nome do fruto «medronho».

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