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Artigo 23.ºDocumentos da aeronave

Vigente desde: 18/12/2004
1 -São documentos da aeronave o certificado de voo, o diário de navegação e a caderneta do motor.
2 -Os documentos referidos no número anterior devem estar a bordo da aeronave, com excepção da caderneta do motor.

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Em vigor desde 18/12/2004