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Artigo 34.ºReemissão e revalidação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/08/2007
1 -A reemissão da licença de pilotagem é feita mediante a verificação, pelo INAC, da validade das qualificações averbadas e da conformidade da licença com os dados que mantém em registo.
2 -Para os efeitos do número anterior, a licença deve ser apresentada no INAC no prazo mínimo de 15 dias antes do termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo anterior.
3 -A revalidação do certificado de aptidão médica é feita nos termos do Decreto-Lei n.º 250/2003, de 11 de Outubro.
4 -A revalidação de uma qualificação de classe ou de tipo é feita mediante o cumprimento de um dos seguintes requisitos:
a)Comprovação de experiência recente em ultraleves da classe ou do tipo em causa, devendo o titular da qualificação ter efectuado pelo menos três horas de voo e 10 aterragens nos últimos seis meses;
b)Realização de um voo de treino com um instrutor, com a duração mínima de uma hora, no período referido na alínea anterior;
c)Aprovação em verificação de proficiência feita por um examinador autorizado pelo INAC.
5 -A revalidação de uma qualificação de instrutor é feita mediante a comprovação de experiência recente de vinte e cinco horas nos últimos 12 meses como instrutor ou, em alternativa, pela aprovação em verificação de proficiência feita por um examinador autorizado pelo INAC.
6 -As regras para as verificações de proficiência referidas nos números anteriores são objecto de regulamentação específica a emitir pelo INAC.
7 -A renovação de qualificações caducadas há menos de seis meses obriga à obtenção de aprovação em verificação de proficiência feita por um examinador autorizado pelo INAC.
8 -A renovação de licenças ou de qualificações caducadas há mais de seis meses obriga à obtenção de uma declaração de aptidão de voo emitida por uma organização de formação autorizada pelo INAC, para o efeito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/08/2007

Decreto-Lei n.º 283/2007 - 1.ª Série(13/08/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/12/2004 a 12/08/2007

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