Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 19/08/1986.
Esta redação foi substituída em 06/02/1988. Ver a versão consolidada
As obrigações previstas no presente diploma impendem sobre o fabricante, embalador, prestador de serviços e todos os outros agentes que desenvolvam actividade de comércio por grosso ou a retalho.