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Artigo 7.ºAlterações ao Plano Oficial de Contabilidade

RevogadoVigente desde: 18/07/2009
1 -São introduzidas no Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, as normas de consolidação de contas e as demonstrações financeiras consolidadas constantes do anexo I a este diploma, do qual faz parte integrante, que ficam a constituir, respectivamente, os seus capítulos 13 e 14.
2 -É ainda alterado o mesmo Plano Oficial de Contabilidade em conformidade com as modificações e aditamentos constantes do anexo II a este diploma, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 18/07/2009