Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºProdução de efeitos

RevogadoVigente desde: 18/07/2009
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991, sendo obrigatória a elaboração dos documentos de prestação de contas consolidadas relativamente aos exercícios de 1991 e seguintes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/07/2009