São revogados:
a) O artigo 17.º-C do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 387/86, de 17 de Novembro;
b) Os artigos 1.º, 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 371/90, de 27 de Novembro;
c) A Portaria n.º 1158/90, de 27 de Novembro.