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Artigo 3.ºResponsabilidade pelos encargos com o policiamento

RevogadoVigente desde: 08/11/2012
A responsabilidade pelos encargos com o policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos é suportada pelos respectivos organizadores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/11/2012

Decreto-Lei n.º 216/2012 - 1.ª Série(09/10/2012)