A responsabilidade pelos encargos com o policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos é suportada pelos respectivos organizadores.
Artigo 3.º — Responsabilidade pelos encargos com o policiamento
RevogadoVigente desde: 08/11/2012
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Decreto-Lei n.º 216/2012 - 1.ª Série(09/10/2012)