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Artigo 15.ºPrivilégio creditório do transportador

Vigente desde: 28/07/2008
1 -O transportador goza de privilégio pelos créditos resultantes do contrato de transporte sobre as mercadorias transportadas.
2 -Este privilégio cessa com a entrega das mercadorias ao destinatário.
3 -Sendo muitos os transportadores, o último exercerá o direito por todos os outros.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/07/2008