São revogados os artigos 366.º a 393.º do Código Comercial na parte aplicável ao contrato de transporte rodoviário de mercadorias.
Artigo 26.º — Revogação
AlteradoVigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021