Artigo 13.º
Realização das provas de agregação
Redação registada como em vigor em 19/06/2007.
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1 - As provas de agregação têm lugar no prazo máximo de 40 dias úteis após a homologação da decisão de admissão.
2 - As provas são realizadas em duas sessões, com a duração máxima de duas horas cada, separadas por um intervalo mínimo de vinte e duas e máximo de quarenta e oito horas.
3 - A apreciação fundamentada do currículo é feita por dois membros do júri, em separado, seguida de discussão; a apreciação fundamentada do relatório é precedida pela sua breve apresentação pelo candidato e seguida de discussão.
4 - O seminário ou lição tem a duração máxima de uma hora e é seguido de discussão com igual duração máxima.
5 - Nas discussões referidas nos números anteriores:
a) Podem intervir todos os membros do júri;
b) O candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.