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Artigo 13.ºRealização das provas de agregação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2023
1 -As provas de agregação têm lugar no prazo máximo de 40 dias úteis após a homologação da decisão de admissão.
2 -As provas são realizadas em duas sessões, com a duração máxima de duas horas cada, separadas por um intervalo mínimo de duas horas e um máximo de vinte e quatro horas.
3 -A apreciação fundamentada do currículo é feita por dois membros do júri, em separado, seguida de discussão; a apreciação fundamentada do relatório é precedida pela sua breve apresentação pelo candidato e seguida de discussão.
4 -O seminário ou lição tem a duração máxima de uma hora e é seguido de discussão com igual duração máxima.
5 -Nas discussões referidas nos números anteriores:
a)Podem intervir todos os membros do júri;
b)O candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2023

Decreto-Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/06/2007 a 30/07/2023

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