1 -Podem igualmente atribuir o título académico de agregado os estabelecimentos de ensino universitário não integrados que, nos termos da lei, possam conferir o grau de doutor.
2 -Nos estabelecimentos de ensino universitário não integrados a que se refere o número anterior, as competências atribuídas pelo presente decreto-lei ao reitor são exercidas pelo seu órgão máximo.