Artigo 19.º
Depósito legal
Redação registada como em vigor em 19/06/2007.
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1 - Os documentos a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 8.º estão sujeitos a depósito legal:
a) De um exemplar em papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional;
b) De um exemplar em formato digital no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
2 - O depósito é da responsabilidade do estabelecimento de ensino superior que atribui o título de agregado.