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Artigo 19.ºDepósito legal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2023
1 -Os documentos a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 8.º estão sujeitos a depósito legal:
a)De um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional;
b)De um exemplar em formato digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.
2 -O depósito é da responsabilidade do estabelecimento de ensino superior que atribui o título de agregado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2023

Decreto-Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/06/2007 a 30/07/2023

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