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Artigo 3.ºTítulo académico de agregado

Vigente desde: 19/06/2007
1 -O título académico de agregado atesta:
a)A qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico;
b)A capacidade de investigação;
c)A aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
2 -O título académico de agregado é atribuído num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.

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Em vigor desde 19/06/2007