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Artigo 7.ºCondições de admissão às provas

Vigente desde: 19/06/2007
1 - Pode requerer a realização de provas de agregação quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de doutor;
b) Ser detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida realizados após a obtenção do grau de doutor.
2 - Pode ainda requerer a realização de provas de agregação quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser professor catedrático, associado ou auxiliar da carreira docente universitária ou investigador-coordenador, principal ou auxiliar da carreira de investigação científica portuguesas;
b) Ser detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/06/2007