1 -Os candidatos à realização das provas de agregação devem apresentar um requerimento nesse sentido, dirigido ao reitor da universidade.
2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve conter indicação do ramo do conhecimento ou especialidade para que é requerida a prestação das provas, bem como ser acompanhado de um exemplar dos seguintes documentos:
a)Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efectuados e das actividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas, incluindo as suas actividades de investigação presentes e projectos e programas futuros;
b)Relatório a que se refere a alínea b) do artigo 5.º;
c)Sumário pormenorizado do seminário ou lição a que se refere a alínea c) do artigo 5.º;
d)Trabalhos mencionados no currículo considerados pelo candidato como os mais relevantes.
3 -Dos documentos a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior é igualmente entregue um exemplar em formato digital.
4 -O requerimento é indeferido liminarmente por despacho do reitor sempre que o candidato não satisfaça as condições a que se referem as alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º