1 -Os agentes de polícia municipal, quando portadores de arma em serviço, têm direito, fora de serviço, à detenção, uso e porte de arma da classe B1, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições.
2 -A autorização mencionada no número anterior tem tramitação organizada em condições que assegurem a sua especial celeridade.