Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºDireito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2019
1 -Os agentes de polícia municipal, quando portadores de arma em serviço, têm direito, fora de serviço, à detenção, uso e porte de arma da classe B1, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições.
2 -A autorização mencionada no número anterior tem tramitação organizada em condições que assegurem a sua especial celeridade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/2019

Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/09/2009 a 23/07/2019

Comparar com a versão em vigor